Novas regras para bagagem: entenda as mudanças

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Novas regras para bagagem altera cobranças pelas cias aéreas a partir de 14 de março. Entenda melhor!

Você está por dentro das novas regras para bagagem que entrarão em vigor? Não se preocupe! Iremos tirar todas suas dúvidas.

Neste post você verá:

  • Objetivos das novas normas para bagagens
  • Responsabilidades da cia aérea

E também quais são as mudanças aplicadas para:

  • Valor das tarifas
  • Bagagem despachada
  • Bagagem de mão
  • Correção de nome
  • Desistir de comprar passagem
  • Reembolso de passagem (ao cancelar)
  • Extravio de bagagem
  • Dano ou Violação de bagagem
  • Alteração de voo pela cia aérea
  • Overbooking

Novas regras para bagagem

Quando e por que há novas regras para bagagem

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, em dezembro de 2016, mudanças na regulamentação do transporte aéreo brasileiro.

Todos os ajustes foram feitos com base na revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT).

IMPORTANTE: As medidas só passam a valer partir do dia 14 de março de 2017.

Passagens aéreas compradas antes dessa data terão as regras atuais mantidas, independente da data do voo.

Por que isso foi realizado?

À Anac, as mudanças garantirão:

  • Mais acesso ao transporte aéreo;
  • Diversificação de serviços oferecidos ao consumidor;
  • Incentivos para maior concorrência (especialmente cias low cost),
  • E menores preços.

E esses pontos ocorrerão devido à redução dos preços das passagens e maior clareza em relação ao papel das companhias aéreas frente às mais variadas situações.

Valor das tarifas

Hoje:

Não há regras que definem o modo e o que deve ser apresentado em relação às tarifas.

O que muda:

Cias aéreas e agências de viagem devem apresentar o valor total das tarifas, com todas as taxas já inclusas.

Novas regras para bagagem
Fique por dentro do que deve ser alterado para evitar preocupações e prejuízos

Bagagem despachada

Hoje:

Franquia obrigatória de uma mala de 23 Kg para voos nacionais e 32 Kg para voos internacionais.

O que muda:

Companhias poderão cobrar pelo despacho da bagagem. Critérios e valores a serem definidos pela empresa.

Bagagem de mão

Hoje:

Maioria das companhias aéreas oferecem franquia para bagagem de mão de 5 Kg ou 7 Kg + volume de mão (bolsa, mochila, sacola)

O que muda:

Aplicar franquia de, no mínimo, 10 Kg + volume de mão (bolsa, mochila, sacola)

Correção de nome

Hoje:

Multa e diferença de tarifa para emissão de novo bilhete aéreo com nome corrigido. Valor fica a critério da cia aérea.

O que muda:

Cia aérea deve corrigir erro no nome/sobrenome (por solicitação do passageiro) até 3 horas antes do horário de voo e sem custos adicionais. Apenas em caso de voos interline (por mais de uma cia) poderão ser cobrados custos.

Desistência da compra de passagem

Hoje:

Passageiro está sujeito à multa. Exceção em casos de compras feitas pela Internet canceladas até 7 dias após a compra.

O que muda:

Grátis para compra com até 7 dias de antecedência. Cia deve aceitar desistência até 24h após emissão de recibo ao passageiro.

Não cancelar automaticamente trecho de volta se passageiro não comparecer no 1º trecho de voo ida e volta.

Reembolso de passagem

Hoje: 

Reembolso deve ser feito em até 30 dias após pedido de cancelamento da passagem aérea pelo passageiro.

É aplicada multa de acordo com critérios de cada cia aérea.

O que muda:

Reembolso em até 7 dias.

Cia aérea fica proibida de aplicar multa superior ao valor da passagem.

Deve ser feito reembolso integral da tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias/internacionais ao passageiro.

Além disso, oferecer opção de passagem com regras flexíveis (garantir até 95% de reembolso).

Extravio de bagagem

Hoje:

Indenização em até 30 dias após reclamação do passageiro.

O que muda:

Devolver bagagem extraviada para voos domésticos em até 7 dias.

Para voos internacionais, em até 21 dias.

Caso empresa não encontre a bagagem extraviada dentro do prazo, terá uma semana (7 dias) para pagar indenização ao passageiro.

Dano ou Violação

Hoje:

Cia aérea deve indenizar passageiro após Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), fornecido na área de desembarque da empresa.

No caso de furtos, é recomendável também um Boletim de Ocorrência.

A indenização é feita conforme prejuízo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que muda:

Continuam sendo aplicadas as regras acima, porém, com adição de prazo.

A cia aérea deve reparar dano ou substituir a bagagem em até 7 dias do protesto do passageiro. E indenizar violação dentro deste mesmo prazo.

Alteração de voo pela cia aérea 

Hoje:

Cada cia aérea tem sua política para alteração de voos.

O que muda:

Passageiro pode remarcar data de voo ou ter reembolso integral da passagem aérea em casos de remarcação:

– Para um voo com partida acima de 30 minutos em relação ao horário do voo anterior (viagens domésticas),

– Para um voo com partida acima de 60 minutos em relação ao horário do voo anterior (viagens internacionais).

Overbooking

Hoje:

Cia aérea é responsável por acomodar passageiro em outro voo próprio ou de outra empresa, arcando com todos os custos.

O que muda:

Passageiro deverá ser indenizado na hora. Empresas poderão fazer ofertas para novo reagendamento de voo.

Ficou com alguma dúvida?

Algo sobre as novas regras para bagagem ainda não ficou claro?

Entre em contato comigo pelo e-mail glen@ambiental.tur.br e eu responderei suas questões. Fique à vontade!

 

 

 

 

 

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